Você conhece o mosaico feito em arte de diamante?
Se não conhece, vai se encantar com o mosaico que vamos rifar na Festa do Padroeiro!
Trata-se de um mosaico de São João Paulo II feito em arte de diamante, que certamente vai embelezar a sua casa!
O mosaico, juntamente com 04 imagens de resina de São João Paulo II, será rifado com o intuito de levantarmos fundos para a ampliação da Capela, Sacristia e depósito da Paróquia São João Paulo II.
Cada rifa/doação custa R$ 10,00, e pode ser pago com cartão de crédito/débito, boleto bancário, depósito bancário, PIX ou dinheiro.
Adquiria suas rifas em https://rifapsjpii.org/
Nossa meta é vender 4000 rifas, a fim de possibilitar a ampliação da Capela, Sacristia e depósito da Paróquia São João Paulo II.
Esperamos poder contar com a ajuda de toda a comunidade, que sempre tem respondido aos nossos chamados de modo muito bonito e generoso.
Que São João Paulo II abençoe, lá da janela do céu, todos vocês!
REGULAMENTO
RIFA 2022 PARA SORTEIO DE UM QUADRO MOSAICO E QUATRO IMAGENS DE SÃO JOÃO PAULO II
CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA ARRECADAÇÃO DE FUNDOS PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPELA, SACRISTIA E DEPÓSITO DA PARÓQUIA SÃO JOÃO PAULO II – ÁGUAS CLARAS/DF
“RIFA 2022 PARA SORTEIO DE UM QUADRO MOSAICO E QUATRO IMAGENS DE SÃO JOÃO PAULO II”
REGULAMENTO
1 – O presente evento denomina-se “RIFA 2022 PARA SORTEIO DE UM QUADRO MOSAICO E QUATRO IMAGENS DE SÃO JOÃO PAULO II” e se constitui por DOAÇÕES à Mitra Arquidiocesana de Brasília/Paróquia São João Paulo II, as quais poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no território brasileiro, e se destinam a custear financeiramente as despesas com a ampliação da Capela, Sacristia e depósito da Paróquia São João Paulo II, em Águas Claras, Distrito Federal.
2 – A campanha terá início em 1º de julho de 2022 e fim na Missa de encerramento da festa do Padroeiro (23/10/2022).
3 – O valor de cada doação individual (rifa) é de R$ 10,00 (dez reais), o qual somente poderá ser quitado de uma única vez, por meio de cartão de crédito/débito, transferência bancária, depósito em conta PREFERENCIALMENTE identificado, PIX ou boleto bancário.
3.1 – O doador, para que possa aderir à presente campanha, deverá entrar no site https://rifapsjpii.org/ e escolher seu número, dentre os existentes (0000 a 3999), desde que disponíveis.
3.2 – Não existe limitação ao número de rifas a que cada doador poderá adquirir, observadas as disposições deste regulamento, sendo livre (e incentivada) a participação do mesmo doador com duas ou mais rifas (doações).
3.3 – Ao escolher o número, o doador terá o prazo de 03 (três) dias para proceder com o pagamento e tornar a sua escolha definitiva, estando ciente de que, após este prazo, perderá a reserva efetuada e o número reservado retornará para escolha ao público.
3.4 – Acaso escolha por efetuar o pagamento por meio de transferência bancária, depósito em conta ou PIX, DEVERÁ o doador enviar o comprovante à Comissão organizadora pelo WhatsApp 61 98563-3014 ou diretamente no site https://rifapsjpii.org/, na opção “Enviar comprovante”, dentro do prazo estipulado no item 3.3, sob pena de perder a reserva efetuada.
3.5 – O depósito em conta, realizado nos terminais de autoatendimento e na boca do caixa, sem identificação do doador, para que esteja apto a concorrer ao sorteio descrito no item 5, somente servirá como comprovação de quitação se informada e comprovada diretamente à Comissão organizadora pelo WhatsApp 61 98563-3014 ou diretamente no site https://rifapsjpii.org/, na opção “Enviar comprovante”, nos termos do item 3.4.
3.6 – A transferência bancária realizada por titular diverso do doador constante quando do preenchimento no site https://rifapsjpii.org/, para que esteja apto a concorrer ao sorteio descrito no item 5, somente servirá como comprovação de quitação se informada e comprovada diretamente à Comissão organizadora pelo WhatsApp 61 98563-3014 ou diretamente no site https://rifapsjpii.org/, na opção “Enviar comprovante”, nos termos do item 3.4.
3.7 – Nos casos previstos nos itens 3.4, 3.5 e 3.6, a Comissão organizadora anotará os dados do depósito e/ou transferência realizada por terceiro (número do comprovante de depósito/transferência, dados da conta e/ou titularidade do terceiro pagador), a fim de manter a transparência e segurança do sorteio descrito no item 5.
4 – A adesão à campanha se constitui pelo preenchimento eletrônico, pelo doador, no site https://rifapsjpii.org/, na qual será indicada a forma de quitação da rifa, recebendo, no ato, confirmação do pagamento (se pago por meio de cartão) e do número escolhido.
5 – Em retribuição aos doadores, a Paróquia São João Paulo II realizará o sorteio de quatro imagens feitas em resina e um quadro mosaico de São João Paulo II.
5.1 – Cada doador concorrerá, nos sorteios citados no item 5, com o respectivo número escolhido e confirmado quando da indicação no site https://rifapsjpii.org/.
5.2 – o sorteio será realizado diretamente na Paróquia, utilizando-se a Comissão organizadora de aplicativo de sorteio de números, ao final da Santa Missa das 19hs do dia 23/10/2022, por ocasião da festa do Padroeiro e a premiação ocorrerá da seguinte forma:
5.2.1 – O primeiro sorteio equivalerá ao quinto prêmio, o segundo sorteio ao quarto e assim sucessivamente até o prêmio principal que é o quadro mosaico de 120cm x 50cm.
5.3 – O sorteio será realizado pela Comissão organizadora com projeção (Datashow) na nave da Igreja, a fim de que todos possam acompanhar a lisura e a imparcialidade do sorteio.
5.4 – Caso o número sorteado não tenha sido escolhido e não haja portador(a), serão realizados sorteios subsequentes até que o sorteio recaia sobre algum número escolhido e quitado no prazo regulamentar.
5.5 – Cada doador (pessoa física) somente poderá ser contemplado com uma única imagem de resina de São João Paulo II, independentemente da quantidade de números (rifas/doações) adquiridos. Se o mesmo doador (pessoa física) for novamente sorteado com outro ou o mesmo número para ganhar outra imagem, procederá a Comissão Organizadora com novo sorteio para contemplar outro doador (ainda não sorteado) com a imagem seguinte.
5.6 – O sorteio do quadro mosaico será o último a ser realizado pela Comissão Organizadora, e todos os doadores (pessoa física) poderão concorrer, inclusive os 04 (quatro) doadores que forem contemplados com o sorteio das imagens de resina.
5.7 – Perderá o direito de reclamar o prêmio o titular da rifa contemplada que não se apresentar para recebê-lo ou requerê-lo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data na qual foi realizado o sorteio.
6 – Para ter direito a concorrer ao prêmio, o doador deverá ter quitado a rifa e comprovado devidamente à Comissão organizadora, conforme consta no item 5. (Exemplo: data do sorteio: 23/10/2022; o número estará apto a participar do sorteio se estiver quitada a rifa até o dia 20/10/2022).
6.1 – O não pagamento até o dia 20/10/2022 automaticamente resultará em perda de direito ao prêmio.
7 – O nome do ganhador do prêmio será divulgado nos canais de comunicação oficiais da Paróquia e até o domingo subsequente ao do sorteio, durante as missas.
8 – Poder-se-á aderir à Campanha “RIFA 2022 PARA SORTEIO DE UM QUADRO MOSAICO E QUATRO IMAGENS DE SÃO JOÃO PAULO II” a qualquer época, desde que no intervalo indicado no item 2. Entretanto, para concorrer ao prêmio o doador aderente deverá quitar a rifa e observar o disposto no item 6.
9 – O doador não terá direito a restituição, ou qualquer compensação pelos valores doados em caso de desistência ou interrupção de quitação da rifa reservada.
10 – O doador é o responsável por manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à Paróquia.
11 – As despesas de quaisquer naturezas decorrentes do envio, caso o ganhador seja de outro estado, serão de responsabilidade exclusiva do doador contemplado, não cabendo à Paróquia São João Paulo II ônus de quaisquer espécies.
12 – O doador aderente autoriza a Paróquia São João Paulo II, caso seja contemplado no sorteio, a divulgar seu nome e imagem nos canais de comunicação oficiais, sem qualquer remuneração ou pagamento a título de direito de imagem, como forma de dar conhecimento e publicidade aos demais paroquianos, mantendo-se confidenciais, todavia, todos os seus demais dados pessoais (Endereço, CPF, RG, E-mail, Telefone).
13 – A participação no presente evento implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento, sendo que eventuais casos omissos serão solucionados pela Comissão organizadora da Paróquia São João Paulo II.